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Aviso 7948/2011, de 30 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico(a) superior (área de biblioteca e documentação)

Texto do documento

Aviso 7948/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico(a) superior (área de biblioteca e documentação), aberto pelo Aviso 2002/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, Parte H, de 19 de Janeiro de 2011:

Candidata aprovada:

1.ª - Paula Cristina Ferreira da Silva - 17,807 valores;

Candidatos(as) excluídos(as):

Alberto Miguel Figueiredo Rodrigues - a);

António Jorge Soares de Almeida - a);

Fernanda Paula Carvalho Cação - a);

Maria João Monteiro Cera - b);

Rosa Maria Costa Neves - a);

Sara Dias Alves Domingues de Carvalho - b);

Vera Lúcia Ferreira Marques - a);

a) por ter obtido na prova de conhecimentos uma pontuação inferior a 9,5 valores;

b) por não ter comparecido à prova escrita de conhecimentos.

A presente lista foi homologada por meu despacho, de 17 de Março de 2011, encontrando-se afixada no átrio dos Paços do Município e publicitada em www.cm-penacova.pt, tendo sido, ainda, notificada aos(às) candidatos(as), nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 30.º da supracitada Portaria.

22 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Humberto Oliveira.

304494378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237530.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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