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Edital 321/2011, de 30 de Março

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Sumário

Constituição do júri de provas públicas para atribuição do título de especialista, requeridas por Carlos Manuel Antunes Mendes, em 24 de Setembro de 2010, área de Contabilidade e Fiscalidade - Auditoria

Texto do documento

Edital 321/2011

Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos do IPP, artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de Agosto, e artigos 13.º e 14.º do Regulamento para a Atribuição do Título de Especialista no IPP, faz saber que o júri de provas públicas para atribuição do título de Especialista, requeridas por Carlos Manuel Antunes Mendes, em 24 de Setembro de 2010, área de Contabilidade e Fiscalidade - Auditoria, é constituído por:

Presidente:

Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho, Presidente e Professora Coordenadora do IPP, que poderá delegar, nos termos da lei.

Vogais:

Prof. Doutor Eurico Lima Basto, professor coordenador do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto;

Prof. Doutor José Joaquim Marques de Almeida, professor coordenador principal do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico de Coimbra;

Prof.ª Doutora Fátima Geada, Docente do Instituto Português de Administração e Marketing;

Dra. Maria Luísa Anacleto Correia, Revisora Oficial de Contas, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

Prof. Pinheiro Pinto, Membro da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas;

18 de Março de 2011. - A Presidente do IPP, Maria do Rosário Gambôa Lopes de Carvalho.

204494994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1237468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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