Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que o segundo-cabo em regime de contrato em seguida mencionado tenha o posto que lhe vai indicado, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas respectivamente no art.º 56.º e na alínea c) do n.º 1 do art.º 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25 Jun., com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 Ago.:
Primeiro-cabo:
2CAB MELECA 136510-L - Luís Bernardo Fernandes Ribeiro - BA4
Conta a antiguidade e os efeitos remuneratórios desde 02 Jul. 2010.
Fica colocado na respectiva lista de antiguidades imediatamente à esquerda do 1CAB MELECA 136511-J Diogo Miguel Vieira Esteves.
É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do art.º 8.º do Decreto-Lei 296/09, de 14 Out.
2 de Março de 2011. - Por subdelegação do Comandante de Pessoal da Força Aérea e após delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Director, Valdemar Oliveira Cabral, MGEN /PILAV.
204492069