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Aviso (extracto) 7804/2011, de 29 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para técnico superior (jurista)

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7804/2011

Procedimento concursal comum para celebração de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho de Técnico Superior (Jurista), da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. (IASFA, I. P.).

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Regime de vínculos, carreiras e remunerações - LVCR), e no artigo 50.º da mesma lei, torna-se público que, por despacho de 07 de Janeiro de 2011 do Exmo. Presidente do Conselho Directivo, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República o procedimento concursal comum para preenchimento do posto de trabalho supra mencionado.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias do IASFA, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Exercício de funções consultivas, de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

4 - Conhecimentos especializados e experiência: ter experiência adicional específica na área dos subsistemas de saúde da Administração Pública.

5 - Local de trabalho - ADM - Rua Piedade Franco Rodrigues - Oeiras

6 - Legislação aplicável - O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas na LVCR, na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos de admissão previsto no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República Portuguesa, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções, que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Outros requisitos de admissão: nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos têm de ser titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, encontrando-se em qualquer uma das situações prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 52.º daquela lei.

7.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IASFA, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do IASFA (www.iasfa.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado a partir da mesma data, num jornal de expansão nacional.

9 - Habilitações Académicas: Licenciatura em Direito. A que corresponde o grau de complexidade funcional 3, não havendo nos presentes procedimentos a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto e entregues pessoalmente, ou remetidas por correio para a morada do IASFA, sito na Rua Pedro Nunes, n.º 8, 1069-023, Lisboa, atendendo-se neste último caso, à data da correspondência. Do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, n.º e data do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, Serviço de Identificação que o emitiu, estado civil, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço electrónico, caso exista;

b) Habilitações literárias;

c) Carreira e natureza da relação jurídica de emprego de que é titular;

d) Identificação do procedimento concursal objecto de candidatura;

e) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura e relativamente à identificação da relação jurídica de emprego previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.

11 - Os requerimentos devem ser elaborados no modelo que consta na página electrónica do IASFA e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae datado e assinado;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração emitida pelo organismo de origem na qual conste a identificação da carreira, natureza da relação jurídica de emprego e respectiva antiguidade;

f) Avaliação de desempenho dos últimos 3 anos.

12 - A não apresentação de qualquer documento referido no n.º 10 implica a exclusão da candidatura.

13 - O júri tem a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o recrutamento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal e disciplinar a que houver lugar.

16 - Métodos de selecção: considera-se necessário recrutar, com urgência, os trabalhadores necessários à ocupação de alguns postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal aprovado para o ano de 2011; o presente procedimento tem natureza urgente, pelo que de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro se aplica o método de selecção obrigatório avaliação curricular, previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e o método de selecção facultativo entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos do artigo 11.º da Portaria.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria.

17 - Sistema de Classificação Final - Ambos os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem enunciada.

A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - O júri é constituído pelos seguintes elementos:

Presidente - Técnico Superior (Jurista) António Manuel Rodrigues da Silva

Vogais efectivos:

Tenente-Coronel Maria Antónia Almeida Pereira da Silva de Vasconcelos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Técnica Superior Elisabete Lopes Leitão

Vogais suplentes:

Capitão de Mar e Guerra Carlos Alberto Restani Graça Alves Moreira

Capitão Raul do Carmo Gonçalves Figueiredo Ribeiro

19 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

22 de Março de 2011. - O Chefe da Divisão de Recursos Humanos, Fernando Caetano.

204492466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236897.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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