Édito 156/2011, de 28 de Março
Édito por óbito do assistente operacional José Gabriel Dores Silva
Édito n.º 156/2011
Torna-se público que em 18 de Fevereiro de 2011 ocorreu o óbito de José Gabriel Dores Silva, trabalhador nomeado deste Município, com a categoria de Assistente Operacional.
Mais se torna público que todos os indivíduos que se encontrem em condições legais de se habilitarem ao subsídio por morte e outras importâncias devidas, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro, devem deduzir o seu direito no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente édito no Diário da República.
16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
304468441
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1236807.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1995-09-08 -
Decreto-Lei
223/95 -
Ministério das Finanças
Regula a atribuição do subsídio por morte, prestação pecuniária, de concessão única, atribuido aos familiares dos funcionários e agentes dos serviços e organismos da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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