Publicação da declaração de utilidade pública (artigo 17.º do CE)
António Maria dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa:
Torna público que, a Assembleia Municipal da Murtosa, por deliberação tomada na segunda reunião da sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2011, realizada em 3 de Março de 2011, deliberou, por maioria, declarar a utilidade pública do prédio a seguir identificado, na sequência das deliberações tomadas pela Câmara Municipal em 4 de Novembro de 2010 e 17 de Fevereiro de 2011.
Identificação do prédio: Nome do proprietário - Fábrica da Igreja Paroquial do Bunheiro; Residência - Rua Dr. António Tavares Afonso e Cunha; Freguesia - Bunheiro; Concelho - Murtosa; Área - 505 m2 a destacar; Natureza da parcela - Solo apto para construção, muro de vedação e portão de acesso; n.º da Matriz - 1028 - Urbano; n.º da CRP - Omisso.
A expropriação destina-se à execução de "Construção da Variante à E.N. 224-2, na Freguesia do Bunheiro e arranjo envolvente", estando a construção do arruamento, que irá ocupar a parcela acima identificada, previsto no Plano de Urbanização do Bunheiro, em vigor, devidamente aprovado e plenamente eficaz através do aviso que foi publicado no Diário da República n.º 213, de 6 de Novembro de 2007.
A deliberação da declaração da utilidade pública da expropriação foi proferida ao abrigo do teor da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, como também dos artigos 10.º e seguintes do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pelas Leis n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, n.º 30/2008, de 10 de Julho e n.º 56/2008, de 4 de Setembro, fundamentando-se finalmente nos restantes justificativos de facto e de direito integrantes do processo administrativo.
21 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, António Maria dos Santos Sousa.
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