Aviso 7741/2011, de 28 de Março
Prorrogação da mobilidade interna do trabalhador José Manuel Pires Marques
Aviso 7741/2011
Prorrogação da mobilidade interna
Para os devidos efeitos, se torna público que, de acordo com o disposto no n.º 2.º do artigo n.º 41.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e nos termos previstos no n.º 1 do artigo 63.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que nos termos do meu despacho datado de 1 de Janeiro de 2011, determino a prorrogação da mobilidade interna do trabalhador José Manuel Pires Marques, Fiscal Municipal dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento até 31 de Dezembro de 2011.
2 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Carlos Dias Valente.
304455408
- Extracto do Diário da República original:
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