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Aviso 7734/2011, de 28 de Março

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Sumário

Celebração de contrato em funções públicas com técnico superior

Texto do documento

Aviso 7734/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 e n.º 2, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal aberto pelo Aviso 15607/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 4 de Setembro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com Fátima Sofia Ribeiro Teixeira, com efeitos a partir de 1 de Março de 2011, ficando esta trabalhadora integrada na carreira e categoria de Técnico Superior, Área de Sociologia, com a remuneração de (euro)1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), correspondente à 2.ª posição remuneratória e ao nível remuneratório 15, da tabela remuneratória única, aprovada ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

2 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

304475197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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