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Aviso 7732/2011, de 28 de Março

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Sumário

Nomeação de técnico profissional de biblioteca e documentação de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 7732/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e de acordo com o meu despacho de 11 de Fevereiro do corrente, torna-se público, no uso das competências previstas na alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º, do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela lei 5-A/2002, de 5 de Janeiro, que nomeei para a categoria de técnico profissional de biblioteca e documentação de 1.ª classe, a candidata, Maria do Carmo Ramos Guerra, na sequência da anulação do acto administrativo que homologou a acta do júri, com a lista de classificação final do concurso interno de acesso geral, pelo Tribunal Administrativo de Coimbra, produzindo os respectivos efeitos, à data de 31 de Dezembro de 2008, devendo a candidata aceitar o lugar, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do aviso no Diário da República.

Isento do visto do Tribunal de Contas.

10 de Fevereiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Ataíde.

304480818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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