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Deliberação 796/2011, de 28 de Março

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Sumário

Alteração pontual ao regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro

Texto do documento

Deliberação 796/2011

Para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do n.º 3 artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Faro deliberou aprovar, na sua reunião ordinária de 23 de Fevereiro de 2011, sob proposta do Senhor Presidente da Câmara, a criação da Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal, chefiada pela Arquitecta Maria da Conceição de Brito Pedro Pinto, Técnica Superior, cuja remuneração será equiparada a Director de Departamento (cargo de Direcção Intermédia de 1.º Grau), incluindo despesas de representação, com efeitos à data da publicação do presente aviso no Diário da República.

3 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, José Macário Correia.

Alteração Pontual ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro

Preâmbulo

O Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, foi publicado em 07 de Maio de 2010, impondo-se agora alterações pontuais.

Considerando que:

A Assembleia Municipal aprovou o número máximo de uma Equipa Multidisciplinar, bem como o estatuto remuneratório do chefe de equipa, por deliberação tomada na sessão ordinária de 22 de Fevereiro de 2010, no quadro do Regulamento Interno dos Serviços Municipais.

O Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro estabelece no n.º 3 do artigo 12.º que, sob proposta do Presidente da Câmara, a Câmara Municipal delibere sobre a constituição e designação dos membros das equipas multidisciplinares.

Importa acelerar os procedimentos tendentes à revisão do Plano Director Municipal, objectivo que deve ser prosseguido por uma equipa que se concentre exclusivamente nesse processo.

As competências funcionais adstritas à Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Notariado podem ser repartidas, sem perda de eficiência, pelo Departamento de Administração e Finanças e pelo Departamento de Planeamento Estratégico.

A conveniência de dotar cada unidade orgânica da capacidade para realizar por inteiro toda a fileira de procedimentos até à fase final dos concursos.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, e ainda no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se elabora a presente alteração pontual ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, que foi aprovada por deliberação de Câmara, em 23 de Fevereiro de 2011.

Artigo 1.º

Alteração Pontual ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais

Os artigos 13.º, 14.º, 17.º, 20.º, 24.º, 25.º e 30.º do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, foram alterados e artigos 18.º e 19.º, do mesmo, revogados.

«Artigo 13.º

[...]

1) ...

2) Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal.

Artigo 14.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) Assegurar a preparação, lançamento e tramitação dos procedimentos concursais necessários ao cumprimento das competências que lhe são cometidas, designadamente no que se refere a aquisição de bens e serviços e empreitadas.

Secção II

Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal

Artigo 17.º

[...]

À Equipa Multidisciplinar de Revisão do Plano Director Municipal, que constitui uma equipa multidisciplinar, compete:

a) Desenvolver e supervisionar o processo de Revisão do PDM.

b) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativo inerentes e relacionadas.

c) Desenvolver os processos de alteração, correcção, rectificação ou suspensão do PDM, superiormente determinados.

d) Assegurar a execução das deliberações, despachos e decisões do executivo municipal e executar as tarefas determinadas, no âmbito das suas atribuições.

e) Garantir a conformidade do PDM com as disposições legais e regulamentares vigentes e a compatibilidade ou conformidade das propostas municipais de desenvolvimento territorial com o modelo territorial definido no âmbito do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (PROT Algarve) e demais planos e iniciativas municipais, inter-municipais, regionais, nacionais, europeias e internacionais.

f) Promover a participação, empenho e envolvimento dos vários sectores de actividade interna.

g) Promover a difusão de informação actualizada sobre o estádio dos trabalhos e a evolução da tramitação procedimental, designadamente, através da intranet e na internet.

h) Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o município, estimulando o diálogo permanente e a co-responsabilização nas decisões a adoptar no plano, de modo a que os munícipes, agentes económicos ou institucionais e a população geral, se sintam parte integrante no processo de planeamento.

i) Recepcionar e prestar as informações genéricas a munícipes, a título individual ou colectivo.

j) Intermediar a articulação e cooperação entre as unidades orgânicas municipais e os órgãos e estruturas do poder central, instituições públicas e privadas com actividade relevante para o desenvolvimento do concelho.

k) Preparar os elementos e praticar os actos necessários ao lançamento de procedimentos para adjudicação de trabalhos relacionados com o PDM nomeadamente de execução de estudos, propostas e relatórios.

l) Promover as consultas às entidades externas necessárias à tomada de decisões no âmbito do PDM.

m) Apoiar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão de Acompanhamento (CA), das Conferências de Serviços (CS) e promover as Reuniões de Concertação.

n) Acompanhar e enquadrar a elaboração e implementação de projectos, estudos e planos, estruturantes e estratégicos, nacionais, sectoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais.

o) Garantir a articulação do PDM com um Plano Estratégico para o concelho e a Agenda Local XXI.

p) Assegurar a articulação do PDM de Faro com os planos directores dos municípios limítrofes.

q) Colaborar, promover e zelar pela aplicação dos regulamentos municipais criados em matéria de ordenamento do território.

r) Elaborar pareceres técnicos sobre o PDM e projectos cuja concretização é susceptível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho.

s) Acompanhar e apoiar o processo de Avaliação Ambiental Estratégica do PDM e promover a permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada no mesmo, os efeitos significativos da sua execução no ambiente, identificando os efeitos negativos imprevistos e aplicar as medidas correctivas previstas na declaração ambiental.

t) Promover a elaboração de relatórios sobre o estado do ordenamento do território a nível local (REOT), que traduzam o balanço da execução do PDM.

u) Garantir o estabelecimento no novo PDM da estratégia de desenvolvimento territorial e os critérios de sustentabilidade a adoptar, assim como a formulação de propostas de directrizes e prioridades para a definição da política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integrando e articulando as orientações de âmbito nacional e regional e estabelecendo o modelo de organização espacial do território municipal articulado com as exigências societárias, económicas e ambientais.

v) Acompanhar a elaboração no âmbito da revisão do PDM dos estudos sectoriais de caracterização física, morfológica e ecológica do território, dos recursos naturais incluindo a identificação da estrutura ecológica municipal e do património arquitectónico e arqueológico, da dinâmica demográfica e migratória, das transformações económicas, sociais, culturais e ambientais, das assimetrias regionais e das condições de acesso às infra-estruturas, aos equipamentos, aos serviços e às funções urbanas.

w) Acompanhar a redefinição das classes e categorias de espaços, do sistema urbano municipal, da delimitação dos perímetros urbanos, e a especificação qualitativa e quantitativa dos índices, indicadores e parâmetros de referência, urbanísticos ou de ordenamento, entre outras.

x) Acompanhar a definição de unidades operativas de planeamento e gestão, identificação de condicionantes, designadamente reservas e zonas de protecção, e dos critérios para a definição das áreas de cedência e do sistema de perequação compensatória de benefícios e encargos decorrentes da gestão urbanística a concretizar.

Artigo 18.º

(Revogado)

Artigo 19.º

(Revogado)

Artigo 20.º

[...]

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) Apoiar o Executivo na definição de objectivos anuais para o Sistema da Qualidade, sua concretização e seguimento;

i) Promover iniciativas de divulgação dos conceitos e práticas de qualidade, bem como de acções de sensibilização para os Sistemas da Qualidade, quer junto dos munícipes, quer junto dos colaboradores do município;

j) Desenvolver acções de sensibilização junto dos Serviços municipais no sentido de se atingir um maior aperfeiçoamento dos procedimentos adoptados;

k) Dinamizar a auto-avaliação da qualidade e apoiar cada Serviço na identificação de necessidades de melhoria, no estabelecimento de planos de acção e seu seguimento;

l) Propor e dinamizar em colaboração com os restantes Serviços, medidas de correcção e melhoria do Serviço prestado que se revelem necessárias à satisfação dos munícipes e dos colaboradores do município;

m) Propor a utilização de metodologias e de ferramentas da qualidade adaptadas à especificidade de cada Serviço, de forma a promover iniciativas que permitam contribuir para um gradual crescimento dos níveis de dos Serviços, bem como na detecção das necessidades de formação dos colaboradores;

n) Dinamizar as acções de tratamento das não conformidades, apoiando cada Serviço em termos das ferramentas e métodos para a sua análise, tratamento e comunicação dos dados recolhidos;

o) Elaborar o programa anual de auditoria aos procedimentos internos a realizar periodicamente aos Serviços Municipais em geral, tendo por base a Norma de Controlo Interno e outros documentos referentes à normalização de procedimentos internos;

p) Executar as acções de auditoria planeadas e outras não programadas que sejam solicitadas;

q) ...

Artigo 24.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativo inerentes ao notariado privativo do Município;

g) Escriturar a manter actualizados os livros, ficheiros e processos administrativos próprios do serviço;

h) Apoiar os actos de instalação dos órgãos do município;

i) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos membros dos órgãos municipais;

j) Promover a difusão de informação actualizada relativa à composição, competências e funções dos órgãos municipais e dos seus titulares, bem como as respectivas deliberações tomadas pelos mesmos, designadamente, através da disponibilização na intranet e na internet e no envio para publicação no Boletim Municipal e no Diário da República;

k) Proceder à elaboração de editais, inerentes às reuniões e suas deliberações;

l) Transmitir ao serviço competente a informação necessária ao processamento das remunerações e abonos devidos aos membros dos órgãos municipais que não exerçam funções a tempo inteiro ou parcial;

m) Assegurar o apoio logístico e o tratamento do expediente necessário ao exercício de funções dos membros dos órgãos municipais;

n) Secretariar e dar apoio administrativo directo às reuniões dos órgãos municipais, às reuniões dos conselhos municipais e de outras estruturas municipais, quando determinado pelo Presidente da Câmara, bem como, registar e minutar as actas das respectivas reuniões;

o) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da aprovação ou conhecimento desse órgão;

p) Assegurar o secretariado do Presidente da Assembleia Municipal e da mesa da Assembleia e uma correcta articulação entre este secretariado e o Gabinete de Apoio ao Presidente;

q) Garantir os procedimentos administrativos essenciais ao funcionamento da Assembleia Municipal, nomeadamente no que se refere ao expediente, convocatórias, preparação da agenda e distribuição atempada das ordens de trabalho e documentação necessárias às reuniões;

r) Diligenciar na resposta ou no encaminhamento os pedidos de informação e demais solicitações recepcionados pelos órgãos municipais.

s) Criar e manter actualizado o manual de procedimentos dos diferentes serviços da autarquia;

t) Organizar e acompanhar todos os processos eleitorais.

Artigo 25.º

[...]

No âmbito do DAF funcionam:

a) ...

b) ...

c) ...

d) Serviço de Contratos e Notariado;

e) Serviço de Apoio a Reuniões.

Artigo 30.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) (Revogado);

j) (Revogado);

k) ...

l) (Revogado);

m) (Revogado);

n) ...

o) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os consequentes processos de expropriação, ou os de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus, responsabilidade, ou restrição que sejam pela lei consentidos para o desempenho regular das atribuições do Município;

p) Fazer extrair e emitir no âmbito da respectiva competência, as certidões requeridas nos termos legais e ou regulamentares, promovendo a sua entrega, com conta e assinatura;

q) ...»

Artigo 2.º

É republicado o organograma com as alterações introduzidas, como anexo.

Artigo 3.º

A presente alteração pontual ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Faro entra em vigor no dia imediatamente seguinte ao da sua publicação nos termos legais.

(ver documento original)

204484674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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