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Despacho (extracto) 5352/2011, de 28 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 5352/2011

Por despacho do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa, de 6 de Outubro de 2010:

Autorizado a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em regime de tenure, com o Doutor João Manuel Braz Gonçalves, como Professor Associado do Subgrupo de Microbiologia, do 2.º grupo de Ciências Biológicas do mapa de pessoal docente desta Faculdade, com o vencimento de 3.601,03 Euros, correspondente ao escalão n.º 1, índice 220, com efeitos a partir de 01-09-2010.

Relatório de avaliação específica de actividades desenvolvidas:

Considerando que, em face dos pareceres emitidos, nos termos do n.º 3 do artigo n.º 19.º do ECDU, aprovado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto e Despacho 25786/2009, de 24 de Novembro, subscrito pelos Doutores Luís Manuel Morgado Tavares, Professor Catedrático de Microbiologia e Imunologia da Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade Técnica de Lisboa e Maria Manuela Beirão Catarino, Professora Catedrática do 2.º grupo de Ciências Biológicas, desta Faculdade, o Conselho Cientifico na reunião de 02-06-2010 aprovou a contratação por tempo indeterminado, em regime de tenure, do Doutor João Manuel Brás Gonçalves, como Professor Associado do subgrupo de Microbiologia da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

16 de Março de 2011. - O Secretário-Coordenador, Alfredo Ferreira Moita.

204467234

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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