Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1176/2000, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior e instituições hospitalares passem a estar articuladas institucionalmente, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 94/91, de 26 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1176/2000
de 14 de Dezembro
Tendo em vista a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos preparatórios da instalação e entrada em funcionamento da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior, criada no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/98, de 4 de Dezembro, por despacho do Ministro da Educação de 26 de Maio de 2000, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 122;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, que a Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade da Beira Interior passe a estar articulada institucionalmente, nos termos definidos pelo Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro, com as instituições hospitalares e estabelecimentos de saúde adiante indicados:

a) Centro Hospitalar da Cova da Beira;
b) Hospital Amato Lusitano - Castelo Branco;
c) Hospital de Sousa Martins, Guarda;
d) Centros de saúde das Sub-Regiões de Saúde de Castelo Branco e da Guarda que vierem a ser designados por despacho conjunto do reitor da Universidade da Beira Interior e do presidente da Administração Regional de Saúde da Região do Centro.

Em 19 de Setembro de 2000.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/123655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda