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Aviso 7643/2011, de 25 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7643/2011

No cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1 do artigo 37 da Lei 12-A/2008, de 27/2, torna-se públicos que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com os seguintes trabalhadores:

Carlos Alberto Pando, para a categoria de assistente operacional (pintor), da carreira de assistente operacional, cuja remuneração corresponde: posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 1.º, com efeitos a partir de 4 de Março de 2011;

Ricardo António Gaspar, para a categoria de assistente operacional (tractorista), da carreira de assistente operacional, cuja remuneração corresponde: posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 1, com efeitos a partir de 4 de Março de 2011;

Oriana Alexandra Gomes Afonso, para a categoria de técnico superior (eng.ª florestal) da carreira de técnico superior, cuja remuneração corresponde: posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 15, com efeitos a partir de 4 de Março de 2011;

Mariana Lucinda Fernandes, para a categoria técnico superior (eng.ª florestal) da carreira de técnico superior, cuja remuneração corresponde: posição remuneratória 2.ª e nível remuneratório 15, com efeitos a partir de 4 de Março de 2011;

Carlos Daniel Camelo Cordeiro, para a categoria de especialista de informática, grau 1 nível 2, cuja remuneração corresponde ao índice 400, a partir de 4 de Março de 2011.

15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Aires Ferreira.

304465777

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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