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Aviso 7635/2011, de 25 de Março

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal de técnico superior - área de jurista

Texto do documento

Aviso 7635/2011

Para os devidos efeitos se torna publica, que nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal por tempo indeterminado para provimento de um posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior - actividade de Jurista, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109 de 07 de Junho de 2010, homologada por meu despacho em 28 de Janeiro de 2011.

Lista Unitária de Ordenação Final

1.º Isabel Maria Guerreiro Fragoso Nobre Neves 19,1 valores

2.º João Pedro Gonçalves Marques Caetano 11,37 valores

Candidatos excluídos por terem obtido uma valoração inferior a 9,5 valores na Prova Escrita de Conhecimentos:

Alexandra Maria Bastos Rosado

Luís Miguel Afonso da Palma Dias Gonçalves

Margaret Pincho Ribeiro

Pedro Miguel Malveiro Batista

Candidatos excluídos por não terem comparecido à Prova Escrita de Conhecimentos:

Ana Filipa Vilhena Cortez

Ana Maria Campos Fernandes de Barros

Ana Patrícia Teixeira da Silva

António André dos Santos Alves

António José Xante Reis

Cristina Alexandra Abelho Pires Pinto

Ilídio José Ribeiro dos Santos

Jorge Miguel de Araújo Marques Paulino

Maria Leonor de Lima Santos

Marta Isabel Grade Costa Brás

Marta Luísa Jerónimo de Sousa

Pedro Nuno Pereira de Pinto Alberto

28 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

304326691

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236430.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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