Ratificação do procedimento para adjudicação da empreitada do Centro Educativo de Campo (D. Elvira Câmara Lopes)
Manuel José Torcato Soares Baptista, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, torna pública, nos termos e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto -Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, a seguinte deliberação tomada pelo Executivo Municipal na sua reunião ordinária de 28/02/2011:
A Educação assume-se como uma prioridade estratégica, pelo que a Autarquia pretende cumprir todos os projectos previstos na Carta Educativa Municipal, homologada a 29 de Maio de 2007.
A construção e equipamento (as duas componentes do projecto) do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes (Campo), (numa perspectiva de rentabilização de infra-estruturas, e integração dos estabelecimentos do 1.º Ciclo e de Pré-Escolar) pressupõe, conforme previsto na Carta Educativa Municipal, o encerramento de quatro escolas: Santo Emilião (EB 1/JI), Campo (EB 1/JI), Louredo (EB 1) e Vilela (EB1/JI) (EB 1/JI). Neste sentido, podemos afirmar que a construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes, abarcará as crianças de quatro freguesias.
Cumprindo as medidas governamentais, estas escolas foram já ou serão encerradas por não cumprirem requisitos fundamentais, nomeadamente ao nível das instalações de construção precária que estão desadequadas às novas exigências educativas.
Torna-se, assim, imperioso criar melhores condições para a comunidade escolar de acordo, por um lado, com as exigências do Ministério da Educação e, por outro, com as exigências decorrentes da antiguidade e consequente degradação dos edifícios, da falta de funcionalidade e do exíguo espaço para garantir a satisfação de todos.
O Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes, foi candidatado ao Programa Operacional da Região Norte e aprovado no âmbito do Eixo Prioritário: III - "Valorização e Qualificação Ambiental e Territorial", com o Objectivo Específico: "Qualificação dos Serviços Colectivos Territoriais de Proximidade" e no Domínio: "Requalificação da Rede Escolar do 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar".
Assim, a obra em questão, de acordo com a fundamentação acima aduzida, enquadra-se no eixo prioritário "Modernização do parque escolar", nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro.
Assim, a Câmara Municipal delibera:
1 - Ratificar todo o procedimento de ajuste directo seguido para adjudicação da empreitada do Centro Educativo de Campo (D. Elvira Câmara Lopes), com efeitos à data do seu início, incluindo os despachos proferidos pelo Presidente da Câmara a 6 de Abril de 2010 e 10 de Novembro de 2010, bem como a despesa realizada.
2 - Que, com efeitos à data de início do procedimento (6 de Abril de 2010) seja estabelecida como prioridade, de acordo com a fundamentação acima aduzida, no âmbito do eixo prioritário "Modernização do Parque Escolar", a Construção do Centro Escolar D. Elvira Câmara Lopes.
3 - Que, com efeitos à data de início do procedimento (6 de Abril de 2010) seja aprovada a abertura do procedimento, por ajuste directo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º e do n.º 1 do artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, para a referida construção, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2010 de 1 de Abril.
4 - Que seja publicada a presente deliberação e remetido o processo ao Tribunal de Contas"
16 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel José Torcato Soares Baptista.
304471851