Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 309/2011, de 25 de Março

Partilhar:

Sumário

Período de discussão pública da proposta de «Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos»

Texto do documento

Edital 309/2011

Período de Discussão Pública da Proposta de «Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos»

Rui Manuel de Almeida e Silva, Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos, torna público que por deliberação de Câmara Municipal, em reunião pública ordinária, de 09 de Março de 2011, se determinou proceder à abertura do período de discussão pública nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, da proposta de «Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos».

Todo o processo referente à proposta de «Revisão do Plano de Pormenor do Parque Industrial de Figueiró dos Vinhos» poderá ser consultado no edifício dos Paços do Município, na Unidade Orgânica de Planeamento e Gestão Urbanística, sito na Praça do Município, 3260-408 Figueiró dos Vinhos, bem como a deliberação que Dispensa a Avaliação Ambiental Estratégica, a Acta da Reunião de Conferência de Serviços emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, e demais pareceres emitidos, durante as horas de expediente em todos os dias úteis.

Os interessados poderão apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, devendo as mesmas ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Figueiró dos Vinhos e remetidas pelo correio, entregues na Secretaria da Câmara Municipal ou pelo seguinte endereço electrónico: secretaria@cm-figueirodosvinhos.pt, durante o período de discussão pública.

Este iniciar-se-á 5 dias após a publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 22 dias.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.

18 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui Manuel de Almeida e Silva.

204480437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda