Gabinete de Comunicação e Imagem
Considerando a necessidade de prosseguir a estratégia de promoção da boa imagem institucional, bem como garantir uma comunicação interna e externa de excelência e no seguimento do Plano de Acção do Reitor, atendendo às competências delineadas nas alíneas e) e t) do artigo 24.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, determino o seguinte:
1 - Criação do Gabinete de Comunicação e Imagem, com as seguintes competências:
a) Coordenar, implementar e avaliar a política de divulgação da UBI;
b) Desenhar e coordenar a execução dos conteúdos de divulgação da UBI;
c) Representar a UBI em feiras, exposições e outros certames de divulgação de oferta formativa, no país e no exterior;
d) Gerir os armazéns de brindes institucionais;
e) Construir, manter e gerir o portal Web da UBI, nas suas versões em Português, Inglês e Espanhol;
f) Construir e melhorar os canais de comunicação interna e externa da UBI;
g) Coordenar o Protocolo de Estado nas Instalações da UBI;
h) Gerir as verbas colocadas à disposição da UBI por entidades protocoladas para financiamento de actividades científicas e culturais ligadas a Departamentos e Núcleos de Estudantes;
i) Gerir os contactos e angariar patrocinadores para as actividades da Reitoria, nomeadamente para os prémios atribuídos aos melhores alunos;
j) Gerir Grandes Auditórios e espaços destinados a exposições de empresas e instituições externas à UBI;
l) Coordenar ou colaborar na realização de eventos institucionais.
2 - A extinção do Gabinete de Relações Públicas.
3 - O responsável pela Direcção do Gabinete, já por mim designado, ao abrigo do Despacho 16206/2009, publicado no Diário da República, n.º 135, 2.ª série, de 15 de Julho, elabora uma proposta de Regulamento do mesmo.
18 de Março de 2011. - O Reitor da Universidade da Beira Interior, João António de Sampaio Rodrigues Queiroz.
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