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Aviso 7556/2011, de 25 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Lourosa

Texto do documento

Aviso 7556/2011

Abertura de concurso para director

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público, que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de director do Agrupamento Vertical de Escolas de Lourosa, sito na freguesia de Lourosa, concelho de Santa Maria da Feira, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão a concurso são os fixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril e na Portaria 604/2008, de 9 de Julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento tipificado e disponível no site www.eb23-lourosa.edu.pt e nos Serviços Administrativos da Escola sede do Agrupamento, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos, na Rua da Escola C + S, n.º 175, 4535 - 082 Lourosa, das 9:00h às 16:00 horas de segunda a sexta-feira, ou remetidas pelo correio com registo e aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

2.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome completo, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número, data de emissão e respectivo serviço emissor do bilhete de identidade, situação militar (se for o caso), número de identificação fiscal, residência e contactos telefónicos;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando o número e a data de publicação do presente aviso.

2.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, assinado, datado e actualizado;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento de Escolas, onde se identificam os problemas, definem objectivos e estratégias, e estabelecem o programa de acção a desenvolver no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço, bem como as funções consideradas mais relevantes para efeitos deste concurso;

d) Fotocópia autenticada dos comprovativos das habilitações literárias;

e) Fotocópias autenticadas dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal.

2.2.1 - Os candidatos que optarem pela entrega pessoal da candidatura, com os documentos mencionados nas alíneas d) e e), poderão requerer aos Serviços Administrativos a sua autenticação, mediante apresentação dos documentos originais.

2.3 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados,

que considerem ser importantes para a apreciação do seu mérito.

2.4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo.

3 - Os métodos de selecção são os seguintes:

a) Análise do Curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de director;

b) Análise do Projecto de Intervenção no Agrupamento, para apreciar a relevância e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, bem como os recursos a mobilizar para o efeito;

c) Entrevista individual ao candidato que, para além do aprofundamento de aspectos inerentes às alíneas a) e b) deste ponto, apreciará as motivações da candidatura e verificará se a fundamentação do Projecto de Intervenção é adequada à realidade do Agrupamento.

18 de Março de 2011. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Cristina de Oliveira Lopes, Prof. do Quadro de Nomeação Definitiva do Departamento de Expressões.

204482179

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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