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Aviso 7459/2011, de 24 de Março

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 7459/2011

Celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos se torna público, que no seguimento dos seguintes procedimentos concursais comuns de recrutamento foram designados para o lugar, os candidatos melhor classificados, nomeadamente:

Na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira geral e categoria - assistente técnico (informática), foi celebrado contrato por tempo indeterminado nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em 01 de Março de 2011, na carreira geral e categoria de assistente técnico (informática), com Sérgio Alexandre Nunes Fialho tendo ficado na 1.ª posição remuneratória, nível 5 a que corresponde a remuneração base de 683,13(euro); e, na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento de um trabalhador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira geral e categoria - assistente operacional (mecânico), foi celebrado contrato por tempo indeterminado nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em 01 de Março de 2011, na carreira geral e categoria de assistente operacional (mecânico), com Manuel António Sardinha Lopes tendo ficado na 3.ª/4.ª posição remuneratória, nível 3/4 a que corresponde a remuneração base de 600,74(euro).

2 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Paixão Calixto.

304426945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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