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Aviso 7424/2011, de 24 de Março

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Sumário

Alteração simplificada do PDM de Estremoz

Texto do documento

Aviso 7424/2011

Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, na reunião ordinária de 19 de Janeiro de 2011, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Estremoz, a proposta de alteração simplificada do Plano Director de Estremoz, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 122/95, de 3 de Novembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 97.º- B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT).

A alteração simplificada do PDM de Estremoz teve parecer favorável da Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do artigo 78.º do RJIT.

Mais se torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz aprovou, na sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2011, a referida alteração simplificada do Plano Director Municipal de Estremoz, em conformidade com o disposto no artigo n.º 1 do artigo 79.º diploma supracitado.

A alteração simplificada incide na área abrangida pela refuncionalização da zona envolvente à antiga Estação Ferroviária, classificada no PDM em vigor como servidão administrativa à estação e vias ferroviárias, passando a referida área a integrar a categoria de "Espaço Urbano", conforme planta anexa ao presente aviso. Assim, atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 97.º-B do RJIT, para a área em questão passam a ser aplicadas as normas em vigor para a categoria "Espaços Urbanos", nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Estremoz.

Estremoz, 17 de Março de 2011 - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.

(ver documento original)

204473422

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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