Luís Filipe Pereira Mourinha, Presidente da Câmara Municipal de Estremoz, torna público que a Câmara Municipal de Estremoz deliberou, na reunião ordinária de 19 de Janeiro de 2011, aprovar e remeter à Assembleia Municipal de Estremoz, a proposta de alteração simplificada do Plano Director de Estremoz, ratificado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 122/95, de 3 de Novembro, ao abrigo do n.º 1 do artigo 97.º- B do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIT).
A alteração simplificada do PDM de Estremoz teve parecer favorável da Comissão de Coordenação Desenvolvimento Regional do Alentejo, nos termos do artigo 78.º do RJIT.
Mais se torna público que a Assembleia Municipal de Estremoz aprovou, na sessão ordinária de 25 de Fevereiro de 2011, a referida alteração simplificada do Plano Director Municipal de Estremoz, em conformidade com o disposto no artigo n.º 1 do artigo 79.º diploma supracitado.
A alteração simplificada incide na área abrangida pela refuncionalização da zona envolvente à antiga Estação Ferroviária, classificada no PDM em vigor como servidão administrativa à estação e vias ferroviárias, passando a referida área a integrar a categoria de "Espaço Urbano", conforme planta anexa ao presente aviso. Assim, atendendo ao disposto no n.º 2 do artigo 97.º-B do RJIT, para a área em questão passam a ser aplicadas as normas em vigor para a categoria "Espaços Urbanos", nos termos dos artigos 52.º e 53.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Estremoz.
Estremoz, 17 de Março de 2011 - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Pereira Mourinha.
(ver documento original)
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