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Aviso (extracto) 7414/2011, de 24 de Março

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em função pública por tempo indeterminado com dois técnicos superiores e dois assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 7414/2011

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 37.º, artigo 21.º e no n.º 1, alínea a) do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para ocupação de 32 postos, aberto por aviso publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 206, de 22 de Outubro 2010, e após negociação, e por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 11 de Março de 2011, foram celebrados contratos de trabalho por tempo indeterminado, com início em 14 de Março 2011, com os seguintes trabalhadores:

Celisa Alexandra Amorim Pereira e Maria João Marques Cerqueira Brito, na carreira e categoria de Técnico Superior, com o vencimento mensal correspondente à 2.ª posição remuneratória do 15.º nível da tabela única (1201,48 (euro);

Filmino Manuel Barros Leal, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Animação Cultural), com o vencimento mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória do 1.º nível da tabela única (485,00 (euro);

Carlos Alberto Freitas Sousa, na carreira e categoria de Assistente Operacional (Electricista), com o vencimento mensal correspondente à 1.ª posição remuneratória do 1.º nível da tabela única (485,00 (euro).

15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco Rodrigues de Araújo.

304464107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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