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Anúncio 3835/2011, de 24 de Março

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Sumário

Encerramento do processo n.º 211/05.2TYLSB

Texto do documento

Anúncio 3835/2011

Processo: 211/05.2TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Apresentação)

Insolvente: Duarte Equipamentos - Comércio Impot. Máquinas Acessórios Const Civil e outro(s)...

Credor: Wilhelm Kachele e outro(s)...

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é Insolvente: Duarte Equipamentos - Comércio Impot. Máquinas Acessórios Const Civil, NIF - 504179535, Endereço: Rua Forno do Cal N.º 100-B Bairro da Mata da Torre, São Domingos de Rana, 0000-000 Cascais, e

Administrador de Insolvência: José da Cruz Marques, Endereço: Rua Padre António Vieira, N.º 5 - 3.º, 1070-194 Lisboa.

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra-identificado, foi encerrado. A decisão de encerramento do processo foi determinada, por insuficiência da massa insolvente, nos termos do disposto do artigo 230.º, n.º 1, alínea d) e 232, n.º 2, do Código da Insolvência e de Recuperação de Empresas.

Efeitos do encerramento:

a) O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado - n.º 5 do artigo 232.º do CIRE.

b) Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente, recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE - artigo 233., n.º 1, al. a).

c) Cessam as atribuições da Comissão de Credores e o Sr. Administrador da Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

d) Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra o devedor, no caso, sem qualquer restrição - artigo 233.º, n.º 1, al. c).

e) Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos - artigo 233.º, n.º 1, al. d).

f) A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais - artigos 146.º e seguintes do Código das Sociedades Comerciais - artigo 234.º, n.º 4 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa.

Ao Administrador da Insolvência, foram remetidos os respectivos anúncios para publicação.

N/Referência: 1804725

5 de Fevereiro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Eduardo Esteves.

304317668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235888.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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