Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego, nas entidades a seguir designadas, desde do dia 15 de Outubro, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho 55/2010 de 15 de Outubro de 2010, do Comandante do Comando Aéreo, publicado em Diário da República, n.º 230, 2.ª série de 26 de Novembro de 2010, sob o n.º 17725/2010.
a) Até 25.000,00 (euro)
No Comandante do Grupo de Apoio, TCOR/ADMAER/079248-K Jorge Manuel Sequeira Fernandes.
b) Até 5.000,00 (euro)
No Comandante da Esquadra de Administração e Intendência, MAJ/ADMAER/096721-B Jaques Manuel Lourenço Tiago.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades designadas no número anterior, desde a data e pelos montantes aí indicados, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo Despacho 55/2010, do Comandante do Comando Aéreo, de 15 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 26 de Novembro, sob o n.º 17725/2010.
3 - São ratificados todos os actos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências e que tenham sido praticados em data anterior à respectiva publicação.
16 de Fevereiro de 2011. - O Comandante, Rui Manuel Pires de Brito Elvas, COR/PILAV.
203937502