Portaria 464/2011, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
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Fonte: Diário da República n.º 59/2011, Série II de 2011-03-24.
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Data:
2011-03-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares
Portaria 464/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a situação de reforma.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Dec Lei 166/05 de 23Set., devendo ser considerado nesta situação desde as datas aí consignadas.
(ver documento original)
14 de Março de 2011. - Por delegação do Director de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
204479514
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1235781.dre.pdf .
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