Resolução 36/97, de 13 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 11, de 13.03.1997, Pág. 127
- Data: 1997-03-13
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Sumário
Fixa em 20% e em 15% respectivamente a majoração prevista no artigo 31º do Decreto Legislativo Regional nº14/95/A, de 22 de Agosto e no artigo 11º de Decreto Legislativo Regional nº 7/95/A, de 29 Abril.
Aviso
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