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Anúncio de Procedimento 1331/2011, de 23 de Março

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Sumário

EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO LAR DE IDOSOS DO CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO SALVADOR DE GRIJÓ - VILA NOVA DE GAIA

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 1331/2011

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501673830 - CENTRO SOCIAL DA PAROQUIA DE S. SALVADOR DE GRIJÓ

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: JURI DO PROCEDIMENTO

Endereço: AV. DE SANTO ANTONIO, 270

Código postal: 4415 539

Localidade: GRIJÓ VNG

Telefone: 00351 227647093

Fax: 00351 227647093

Endereço Electrónico: c.social.grijo@sapo.pt

2 - OBJECTO DO CONTRATO

Designação do contrato: EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO DO LAR DE IDOSOS DO CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DE

SÃO SALVADOR DE GRIJÓ - VILA NOVA DE GAIA

Descrição sucinta do objecto do contrato: Construção de um Lar de Idosos para 42 utentes

Tipo de Contrato: Empreitada de Obras Públicas

Valor do preço base do procedimento 2750000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objecto principal

Vocabulário principal: 45215212

Valor: 2750000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão electrónico: Não

É adoptada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Sede do Centro Social da Paróquia de São Salvador de Grijó sita na Avenida de Santo António, 270, Freguesia de Grijó

Distrito: Porto

Concelho: Vila Nova de Gaia

País: PORTUGAL

Distrito: Porto

Concelho: Vila Nova de Gaia

Código NUTS: PT114

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Empreitadas de obras públicas

Prazo contratual de 730 dias contados nos termos do disposto no nº 1 do artigo 362º do CCP

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP

De acordo com o nº 09 do Programa de Procedimentos do Caderno de Encargos, só podem ser admitidos a concurso os titulares de alvará de construção ou título de registo emitido pelo Instituto da Construção e do Imobiliário, IP (INCI), os interessados nacionais de Estado signatário do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou do Acordo sobre Contratos Públicos da Organização Mundial de Comércio e o alvará de construção deve conter as seguintes autorizações:

1ª, 2ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª e 9ª subcategorias da 1ª categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos correspondentes incluídos na proposta, a 8ª e 9ª subcategorias da 2ª Categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos correspondentes incluídos na proposta, a 1ª, 2ª, 3ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 12ª e 15ª subcategorias da 4ª Categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos correspondentes incluídos na proposta, e 2ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª subcategorias da 5ª Categoria, na classe correspondente ao valor dos trabalhos correspondentes incluídos na proposta ou alvará com a classificação em empreiteiro geral ou construtor geral que habilita o titular a subcontratar a execução de trabalhos enquadráveis nas subcategorias nas subcategorias necessárias à concretização da obra, sendo responsável pela sua coordenação global, e depende da posse cumulativa das subcategorias determinantes, na classe correspondente ao valor global da proposta.

De acordo com o nº 22 do Programa de Procedimentos do Caderno de Concurso, são exigidos os seguintes documentos de habilitação: a) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo I do Código dos Contratos Públicos; b) Declaração emitida conforme modelo constante do Anexo II do Código dos Contratos Públicos; c) Documento comprovativo de que não foi condenado por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afecte a sua honorabilidade profissional, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenadas por aqueles crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções; d) Documento comprovativo da regularização da situação contributiva para com a Segurança Social Portuguesa, emitido pelo Instituto de

Gestão Financeira da Segurança Social, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; e) Declaração comprovativa da situação tributária regularizada, emitida pela repartição de finanças do domicílio ou sede do contribuinte em Portugal, de acordo com o previsto no artigo 3º do Decreto-Lei 236/95 de 13 Setembro, e, se for o caso, certificado equivalente emitido pela autoridade competente do Estado de que a empresa seja nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal; f) Documento comprovativo de não ter sido condenado por sentença transitada em julgado por algum dos seguintes crimes, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou no caso de se tratar de pessoas colectivas, tenham sido condenados pelos mesmos crimes os titulares dos órgãos sociais de administração, direcção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efectividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação: f1) Participação em actividades de uma organização criminosa, tal como definida no nº 1 do artigo 2º da Acção Comum nº 98/773/JAI, do Conselho; f2) Corrupção, na acepção dos artigos 3º do Acto do Conselho, de 26 de Maio de 1997, e do nº 1 do artigo 3º da Acção Comum nº

98/742/JAI, do Conselho; f3) Fraude, na acepção do artigo 1º da Convenção relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias; f4) Branqueamento de capitais, na acepção do artigo da Directiva nº 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais. g) Alvará emitido pelo Instituto de Construção e Imobiliário, IP, contendo as habilitações adequadas e necessárias à execução da obra a realizar, designadamente: g1) as subcategorias e categorias pedidas no ponto 09 do programa de procedimentos (admissão dos concorrentes), na classe correspondente ao valor dos trabalhos correspondentes incluídos na proposta, ou alvará com a classificação em empreiteiro geral ou construtor geral que habilita o titular a subcontratar a execução de trabalhos enquadráveis nas subcategorias necessárias à concretização da obra, sendo responsável pela sua coordenação global, e depende da posse cumulativa das subcategorias determinantes, na classe correspondente ao valor global da proposta.

Quando os documentos a que se referem as alíneas b), c), d) e e) se encontrem disponíveis na internet, o adjudicatário pode, em

Declaração de boa execução de pelo menos uma obra, nas condições previstas no sub-ponto (i) do ponto 04 do presente Programa de

Procedimento, e currículo profissional e respectivo certificado de habilitações do Director de Obra e currículo profissional do

Encarregado Geral, nas condições pedidas pelos sub-pontos (ii) e (iii) do mesmo ponto 04.

A apresentação de documentos de habilitação por agrupamentos rege-se pelo disposto no artigo 84º do Código dos Contratos Públicos.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Direcção do Centro Social da Paróquia de São Salvador de Grijó

Endereço desse serviço: Avenida de Santo António, 270

Código postal: 4415 539

Localidade: GRIJÓ VNG

Telefone: 00351 227647093

Fax: 00351 227647093

Endereço Electrónico: c.social.grijo@sapo.pt

9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: www.acingov.pt .

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: 750,00€.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será feita à proposta economicamente mais vantajosa, determinando-se esta pela apreciação dos factores submetidos à concorrência e que a seguir são indicados, devidamente hierarquizados segundo a sua incidência na ponderação:

- Preço.

- Valia Técnica da Proposta.

A proposta economicamente mais vantajosa resultará da ponderação dos factores, conforme expressão matemática que a seguir se explicita:

Pontuação final (PF) = P x 0,60 + VTP x 0,40, em que:

P - Pontuação obtida no factor preço;

VTP - Pontuação obtida no factor valia técnica da proposta.

Densificação do factor Preço (P) a1) Serão atribuídas as pontuações entre os limites 0 (zero) e 20 (vinte), de acordo com a fórmula abaixo indicada, sendo 20 (vinte) a pontuação máxima que corresponde a um valor de 60% do preço base e 0 (zero) a pontuação mínima que corresponde ao valor do preço base; a2) Pontuação da proposta:

P = 20 - { [ ( valor da proposta - ( 0,6 x preço base ) ) / ( 0,4 x preço base ) ] x 20 }

Densificação do factor Valia Técnica da Proposta (VTP)

Para o apuramento da valia técnica da proposta (VTP) serão considerados os seguintes subfactores e coeficientes de ponderação: a) Memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra - 35% b) Programa de trabalhos que inclui: b1) Plano de trabalhos - 30% b2) Plano de mão-de-obra - 15% b3) Plano de equipamentos - 15% c) Plano de pagamentos - 5%

No critério da valia técnica da proposta (VTP) a apreciação e valorização dos subfactores será feita com base nos seguintes parâmetros de avaliação e tabela de pontuação de 0 (zero) a 4 (quatro): a) Insuficiente - omissa ou desajustada | 0 pontos; b) Incompleta - não cumpre ou não verifica alguns dos aspectos essenciais exigidos | 1 ponto; c) Suficiente - verifica, expõe ou cumpre razoavelmente os aspectos essenciais, embora com algumas lacunas | 2 pontos;

A pontuação global deste factor (VTP), cuja escala de pontuação é de 0 (zero) a 20 (vinte), será o somatório ponderado das pontuações obtidas em cada subfactor, somatório esse convertido para a escala de 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula: Pontuação VTP = 5 x (MDJ x 0,35 + PT x 0,30 + PMO x 0,15 + PE x 0,15 + PPG x 0,05), em que:

MDJ - Pontuação atribuída à memória descritiva e justificativa do modo de execução da obra;

PT - Pontuação atribuída ao plano de trabalhos;

PMO - Pontuação atribuída ao plano de mão-de-obra;

PE - Pontuação atribuída ao plano de equipamentos;

PPG - Pontuação atribuída ao plano de pagamentos.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA DE SÃO SALVADOR DE GRIJÓ

Endereço: Avenida de Santo António, 270

Código postal: 4415 539

Localidade: GRIJÓ VNG

Telefone: 00351 227647093

Fax: 00351 227647093

Endereço Electrónico: c.social.grijo@sapo.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2011/03/23

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: ANTONIO COELHO OLIVEIRA

Cargo: PRESIDENTE DA DIRECÇÃO

404498347

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-13 - Decreto-Lei 236/95 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA A SITUAÇÃO DOS CONTRIBUINTES QUE ESTEJAM A REGULARIZAR AS SUAS DÍVIDAS A FAZENDA NACIONAL, PROCEDENDO A UNIFORMIZAÇÃO ENTRE OS REGIMES DAS DÍVIDAS AO FISCO E A SEGURANÇA SOCIAL HARMONIZANDO IGUALMENTE, OS EFEITOS DO SEU INCUMPRIMENTO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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