Declaração
De harmonia com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 151-F/86, de 18 de Junho, se publica que, por despachos de 12 de Novembro e de 24 e 31 de Dezembro de 1986 do Ministro do Trabalho e Segurança Social, foram autorizadas as transferências de verbas no orçamento da Segurança Social para 1986 (continente e regiões autónomas) que constam das colunas (5), (6) e (7) do mapa seguinte:
Orçamento da Segurança Social para o ano de 1986
(ver documento original)
Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, 9 de Março de 1987. - Pelo Conselho Directivo, Maria Teodora Valentina da Silva Franco.