Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4982/2011, de 22 de Março

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na administradora do Instituto Politécnico de Tomar, licenciada Anabela Rosa Farinha do Nascimento e no administrador dos Serviços de Acção Social, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe

Texto do documento

Despacho 4982/2011

Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3, do artigo 123.º e na alínea a), do n.º 3, do artigo 128.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na alínea d), do n.º 5, do artigo 89.º e no n.º 3, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série de 3 de Abril de 2009, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, decido:

1 - Delegar na Administradora do Instituto Politécnico de Tomar, licenciada Anabela Rosa Farinha do Nascimento, as seguintes competências:

a) Apreciar e decidir em toda e qualquer matéria relacionada com a gestão do pessoal dos serviços e gabinetes do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua orientação, que não seja da sua competência própria;

b) Autorizar que todos quantos exercem funções nos serviços e gabinetes do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua orientação, incluindo a própria, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2, do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, relativamente ao pessoal dos serviços e gabinetes do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua orientação;

d) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;

e) Autorizar qualquer contratação, procedimento, adjudicação e correspondentes despesas, inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse o limite de 10.000 Euros, com exclusão de IVA;

f) Representar o Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;

g) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;

h) Autorizar pagamentos de qualquer valor e emitir os respectivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente;

2 - Delegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, as seguintes competências:

a) Apreciar e decidir em toda e qualquer matéria relacionada com a gestão do pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar que não seja da sua competência própria;

b) Autorizar que todos quantos exercem funções nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2, do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, relativamente ao pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;

d) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;

e) Autorizar qualquer contratação, procedimento, adjudicação e correspondentes despesas, inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse o limite de 10.000 Euros, com exclusão de IVA;

f) Representar os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;

g) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza em que intervenham os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;

h) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afectos aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;

i) Autorizar pagamentos de qualquer valor e emitir os respectivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente;

j) Atribuir apoios sociais aos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar, no quadro da acção social no ensino superior, nos termos da lei.

2 - Ratificar todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos administradores supra-indicados desde o dia 21 de Outubro de 2010;

30 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.

204458373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda