Tendo em atenção o disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3, do artigo 123.º e na alínea a), do n.º 3, do artigo 128.º, da Lei 62/2007, de 10 de Setembro, na alínea d), do n.º 5, do artigo 89.º e no n.º 3, do artigo 104.º, dos Estatutos do IPT, homologados pelo Despacho Normativo 17/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série de 3 de Abril de 2009, no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, no artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, decido:
1 - Delegar na Administradora do Instituto Politécnico de Tomar, licenciada Anabela Rosa Farinha do Nascimento, as seguintes competências:
a) Apreciar e decidir em toda e qualquer matéria relacionada com a gestão do pessoal dos serviços e gabinetes do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua orientação, que não seja da sua competência própria;
b) Autorizar que todos quantos exercem funções nos serviços e gabinetes do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua orientação, incluindo a própria, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2, do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, relativamente ao pessoal dos serviços e gabinetes do Instituto Politécnico de Tomar, sob sua orientação;
d) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;
e) Autorizar qualquer contratação, procedimento, adjudicação e correspondentes despesas, inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse o limite de 10.000 Euros, com exclusão de IVA;
f) Representar o Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;
g) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações do Instituto Politécnico de Tomar;
h) Autorizar pagamentos de qualquer valor e emitir os respectivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente;
2 - Delegar no administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, licenciado José Júlio Mendes Martins Filipe, as seguintes competências:
a) Apreciar e decidir em toda e qualquer matéria relacionada com a gestão do pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar que não seja da sua competência própria;
b) Autorizar que todos quantos exercem funções nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, se desloquem em serviço público, nomeadamente em funções de representação, controlo, acompanhamento, orientação e recolha de elementos de estudo junto dos serviços ou instituições relacionadas com as funções que exercem, tanto em território nacional como no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos do n.º 2, do artigo 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, relativamente ao pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;
d) Apreciar e decidir em todas as matérias relacionadas com a gestão do parque automóvel dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, incluindo a autorização para a condução em serviço de viaturas;
e) Autorizar qualquer contratação, procedimento, adjudicação e correspondentes despesas, inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor não ultrapasse o limite de 10.000 Euros, com exclusão de IVA;
f) Representar os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar, tanto na aprovação, como na elaboração e outorga de contratos escritos e libertação de cauções de garantia relativas a aquisições de bens e serviços e a empreitadas de obras públicas e, quanto a estas, da aposição da assinatura nos autos de recepção;
g) Celebrar e gerir acordos, protocolos e convénios de qualquer natureza em que intervenham os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;
h) Autorizar a cedência, a qualquer título, de bens e instalações afectos aos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Tomar;
i) Autorizar pagamentos de qualquer valor e emitir os respectivos meios de pagamento, desde que correspondentes a despesas previamente autorizadas pelo órgão competente;
j) Atribuir apoios sociais aos estudantes do Instituto Politécnico de Tomar, no quadro da acção social no ensino superior, nos termos da lei.
2 - Ratificar todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos administradores supra-indicados desde o dia 21 de Outubro de 2010;
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Doutor Eugénio Manuel Carvalho Pina de Almeida.
204458373