Aviso 7271/2011, de 22 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo - Agrupamento de Escolas Artur Gonçalves
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Fonte: Diário da República n.º 57/2011, Série II de 2011-03-22.
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Data:
2011-03-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal docente
Aviso 7271/2011
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o artigo 132.º do Decreto-Lei 270/2009, de 30 de Setembro (Estatuto da Carreira Docente), faz-se público que se encontra afixada, no placard existente na sala de professores desta Escola, a lista de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento com referência a 31 de Agosto de 2010.
Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, ao dirigente máximo do serviço.
14 de Março de 2011. - O Director, Acácio Coelho Neto.
204457911
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1235245.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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2009-09-30 -
Decreto-Lei
270/2009 -
Ministério da Educação
Altera (nona alteração) o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril e procede à sua republicação, altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que revê o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 104/2 (...)
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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