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Aviso 7266/2011, de 22 de Março

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 7266/2011

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99 de 31/03, faz-se público, que se encontra afixada no átrio da Escola a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente, referente a 31 de Dezembro 2010.

Da organização desta lista cabe reclamação nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei atrás citado, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.

14/03/2011. - A Directora, Maria Luísa Vieira Ribeiro Maia Bandeirinha.

204457863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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