1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo do disposto no Despacho 3503/2011 (2.ª série), de 22 de Fevereiro, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no Subchefe do Estado-Maior da Armada, Contra-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, a competência que me é delegada para:
a) No âmbito das suas atribuições, autorizar despesas até ao limite de 25 000 (euro) com locação e aquisição de bens e serviços.
b) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo e aos funcionários do Mapa de Pessoal Civil da Marinha, que prestem serviço no Estado-Maior da Armada, incluindo órgãos de apoio:
(1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;
(2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;
(3) Conceder licença por interrupção de gravidez;
(4) Conceder licença por adopção;
(5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;
(6) Autorizar assistência a filho;
(7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;
(8) Autorizar assistência a neto;
(9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;
(10) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;
(11) Autorizar outros casos de assistência à família.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Subchefe do
Estado-Maior da Armada, Contra-almirante António Manuel Fernandes da Silva Ribeiro, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
3 - É revogado o Despacho 4353/2011, (2.ª série), de 10 de Março, do Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada.
10-03-2011. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, João da Cruz de Carvalho Abreu, vice-almirante.
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