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Aviso 7245/2011, de 21 de Março

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por excepção de Manuel Galvão Mateus

Texto do documento

Aviso 7245/2011

Para os devidos e legais efeitos se torna público que esta Câmara Municipal em sua reunião de 30 de Dezembro de 2010, deliberou nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03.09. a alteração do posicionamento remuneratório por excepção na sua categoria para a posição imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o trabalhador Manuel Galvão Mateus detentor da categoria de Encarregado Operacional posição remuneratória 03 nível remuneratório 10 com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Fundamentação:

Nos termos do n.º 1 do Artigo 48.º - Alteração do posicionamento remuneratório: Excepção - da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o dirigente máximo do órgão ou serviço, ouvido o Conselho Coordenador da Avaliação, ou o órgão com competência equiparada, e nos limites fixados pela decisão referida nos n.º 2 e 3 do artigo 46.º da mesma lei, pode alterar, para a posição remuneratória imediatamente seguinte àquela em que se encontra, o posicionamento remuneratório de trabalhador em cuja última avaliação do desempenho tenha obtido a menção máxima ou a imediatamente inferior.

Esclareça-se que a decisão referida nos n.os 2 e 3 do artigo 46.º da Lei 12-A/2008 fixa, fundamentadamente, o montante máximo, com as desagregações necessárias, dos encargos que o órgão ou serviço se propõe suportar, bem como o universo das carreiras e categorias onde as alterações do posicionamento remuneratório na categoria podem ter lugar, podendo este universo ser ainda desagregado, quando assim o entenda o dirigente máximo, em função, quer da atribuição, competência ou actividade que os trabalhadores integrados em determinada carreira ou titulares de determinada categoria devam cumprir ou executar, quer da área de formação académica ou profissional dos trabalhadores integrados em determinada carreira ou titulares de determinada categoria, quando tal área de formação tenha sido utilizada na caracterização dos postos de trabalho contidos nos mapas de pessoal.

Através da deliberação da reunião de Câmara de 3 de Dezembro de 2009 o Município estabeleceu o montante máximo dos encargos com as alterações de posicionamento remuneratório por opção gestionária. Na mesma reunião, e no âmbito da aprovação do Orçamento para 2010, o Município estabeleceu os montantes dos encargos com as alterações de posicionamento remuneratório obrigatórias - nos termos do n.º 6 do artigo 47.º -bem como com o recrutamento de trabalhadores.

Deste modo e considerando que o trabalhador do Município, Manuel Galvão Mateus, reúne as condições para poder ser abrangido pela excepção prevista no n.º 1 do artigo 48.º anteriormente citado - tendo obtido a menção Muito Bom na última avaliação de desempenho (2009) -, atendendo ao seu percurso profissional, aos anos de serviços relevantes prestados ao Município e à Comunidade e às tarefas de crescente responsabilidade que lhe têm vindo a ser cometidas nos últimos anos, uma vez que não são excedidos os limites fixados pelo Município para as alterações de posicionamento remuneratório e ouvido o Conselho Coordenador de Avaliação propõe-se a alteração do posicionamento remuneratório deste trabalhador, da 2.ª posição remuneratória, correspondendo ao nível remuneratório 9, para a 3.ª posição remuneratória, correspondendo ao nível remuneratório 10, da tabela da categoria de Encarregado Operacional.

Parecer do CCA:

Deu-se início à reunião, tendo sido presente proposta do Senhor Presidente da Câmara, cuja cópia se encontra anexa à presente acta, na qual se propõe, em síntese, que tendo em atenção o percurso profissional do trabalhador Manuel Galvão Mateus, os anos de serviços relevante prestados ao Município e à Comunidade e as tarefas de crescente responsabilidade que lhe têm vindo a ser cometidas nos últimos anos, tendo este obtido, na última avaliação de desempenho, a menção imediatamente inferior à máxima - Muito Bom - e uma vez que não são excedidos os limites fixados pelo Município para as alterações de posicionamento remuneratório, o órgão executivo aprove a alteração da posição remuneratória do referido trabalhador para a posição imediatamente a seguir àquela em que se encontra.

Dado que o Senhor Presidente da Câmara foi o autor da proposta em causa, o mesmo ausentou-se, não tendo participado na discussão e deliberação sobre a matéria em causa.

Depois de devidamente analisada a referida proposta os membros presentes do Conselho de Coordenação de Avaliação deliberaram, por maioria, com um voto contra por parte da Chefe da DRHAG, Dra. Luísa Tavares, emitir parecer favorável à mesma, com base nos fundamentos constantes da referida proposta.

9 de Março de 2011. - O Vereador, com competência delegada, Aníbal Cordeiro.

304438269

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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