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Edital 278/2011, de 21 de Março

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Sumário

Recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático, da área disciplinar de Educação - Currículo, Didáctica e Formação de Professores, do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 278/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados do dia imediato àquele em que o presente Edital for publicado no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um posto de trabalho de Professor Catedrático, da área disciplinar de Educação - Currículo, Didáctica e Formação de Professores, constante do mapa de pessoal docente do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-013 Lisboa, autorizado por seu despacho, de 27/12/2010, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos e do título universitário de agregado na área disciplinar de Educação - Currículo, Didáctica e Formação de Professores, ou área afim, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3) Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o conselho científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa;

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus exigidos, a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo constante do Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco trabalhos;

d) Doze exemplares do programa académico, relacionado com as matérias científicas e pedagógicas da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3.1) Dois exemplares do curriculum vitae e do programa académico são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou numero de documento de identificação e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5) O curriculum vitae deve ser obrigatoriamente elaborado de acordo com o modelo constante no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

Tendo em consideração as funções a desempenhar pelos professores catedráticos (n.º 1 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária), as condições (artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária) e as finalidades dos concursos (artigo 38.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária), bem como o dispostos nos artigos 19.º a 20.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, da Universidade de Lisboa sobre "Parâmetros de avaliação" são definidos os seguintes critérios de avaliação:

A - Desempenho científico - (55 %)

A avaliação do desempenho científico dos candidatos será feita com base na análise dos trabalhos constantes do currículo, designadamente, dos que hajam sido seleccionados pelos candidatos como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar.

1 - Neste campo, serão objecto de avaliação, tendo em conta a função para a qual é aberto o concurso:

a) Formação académica; (até 5 %)

b) O Programa académico, na parte relacionada com as matérias científicas da área disciplinar para que é aberto concurso; (até 10 %)

c) O mérito da produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou online), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos; comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais; (até 20 %)

d) O envolvimento em projectos e contratos de investigação, relevando os projectos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direcção ou coordenação do projecto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios; (até 10 %)

e) Outras actividades consideradas relevantes, nomeadamente a orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso; a participação e intervenção em júris de provas académicas, em especial os exteriores à instituição, relevando a arguição; prémios, bolsas e distinções; a direcção de publicações, de colecções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliação de pares; a organização de encontros científicos nacionais e internacionais; a participação em comissões científicas de congressos e actividades de consultadoria e avaliação. (até 10 %)

2 - No que respeita às publicações, o critério da qualidade dos trabalhos científicos publicados (ou no prelo), desde que o candidato o tenha confirmado, será valorizado nesta avaliação curricular comparada, com base na consulta das obras apresentadas pelos candidatos. Na apreciação das obras publicadas serão tidos em conta dois aspectos: a relevância das publicações, avaliada de acordo com padrões de qualidade internacionalmente reconhecidos, e a valorização da autonomia científica expressa na própria produção (v. g., autor único, 1.º autor, 2.º autor). Referências incorrectamente apresentadas e ou muito incompletas por exemplo, não datadas ou não localizadas objectivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada, serão ignoradas na avaliação.

B - Capacidade pedagógica - (35 %)

Neste campo serão considerados, o envolvimento e direccionalidade nas actividades de docência e de extensão universitária, incluindo as publicações de carácter pedagógico ou equivalentes. Serão também consideradas as colaborações com outras universidades nacionais ou internacionais com relevância em pós-graduações.

1 - Neste campo, serão objecto de avaliação, tendo em conta a função para qual é aberto o concurso:

a) O programa académico, relacionado com as matérias pedagógicas da área disciplinar para que é aberto o concurso; (até 20 %)

b) A actividade docente no ensino superior, incluindo a regência e leccionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a concepção de programas e de unidades curriculares; (até 10 %)

c) Outras actividades pedagógicas, tais como a elaboração de material pedagógico-didáctico em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares leccionadas;

elaboração de planos curriculares de curso de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos; dinamização de novos projectos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; actividades de coordenação pedagógica; actividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras actividades pedagógicas e culturais; (até 5 %)

C - Desempenho noutras actividades relevantes para a missão do Instituto de Educação - (10 %).

Neste domínio serão consideradas outras actividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão do Instituto de Educação e, consequentemente, da Universidade como, por exemplo:

a) O exercício de cargos e funções académicas; (até 4 %)

b) Participação em projectos e organizações nacionais e internacionais de interesse científico, profissional ou cultural; (até 2 %)

c) Outras actividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente, serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; actividades de formação de públicos escolares (até 2 %)

d) Actividades de participação em projectos de interesse social; (até 2 %)

D - O programa académico, relacionado com as matérias científicas e pedagógicas da área disciplinar para que é aberto o concurso, será avaliado em quatro parâmetros contando, conforme já referido em A e B, 30 % da pontuação total (10 % no Desempenho Científico e 20 % no Desempenho Pedagógico) e, em ambos os casos, será tida em atenção:

a) Organização do programa;

b) Fundamentação teórica e empírica;

c) Relevância para o desenvolvimento da área disciplinar;

d) Exequibilidade e adequação dos recursos.

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e-mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutora Carlinda Maria Ferreira Alves Faustino Leite, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.

Doutora Nilza Maria Vilhena Nunes da Costa, Professora Catedrática da Universidade de Aveiro.

Doutora Graça Ferreira Simões de Carvalho, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutora Laurinda Sousa Ferreira Leite, Professora Catedrática do Instituto de Educação da Universidade do Minho.

Doutor João Pedro Mendes da Ponte, Professor Catedrático do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

3 de Março de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

204452662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1235032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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