Delegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 75/2007, 29 de Março, e no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego as seguintes competências no comandante operacional nacional, em regime de substituição, Licenciado Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto:
a) No âmbito da estrutura operacional, dar parecer sobre todos requerimentos apresentados pelos elementos de comando;
b) No âmbito da gestão dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas do Comando Nacional de Operações de Socorro:
i) Dar execução ao plano de gestão previsional de pessoal, sua afectação, bem como ao correspondente plano de formação;
ii) Justificar ou injustificar faltas e conceder licenças por período inferior a 30 dias;
iii) Autorizar o gozo de férias após aprovação do plano de férias.
c) No âmbito da gestão dos trabalhadores da Escola Nacional de Bombeiros, a exercer funções no Comando Nacional de Operações de Socorro, dar parecer sobre toda a documentação a ser enviada à Escola Nacional de Bombeiros.
2 - Nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, ficam ratificados todos os actos praticados pelo comandante operacional nacional, em regime de substituição, Licenciado Vítor Norberto de Morais Vaz Pinto, no âmbito das competências ora delegadas, entre a data de assinatura e a data de publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho entra em vigor à data da sua publicação.
9 de Março de 2011. - O Presidente, Arnaldo Cruz.
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