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Despacho 4868/2011, de 21 de Março

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Sumário

Graduação no posto de segundo-grumete de vários militares, a contar de 3 de Janeiro de 2011

Texto do documento

Despacho 4868/2011

Por despacho de 17 de Fevereiro de 2011, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de segundo-grumete, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 294.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), a contar de 3 de Janeiro de 2011, os seguintes militares:

9338510, segundo-grumete recruta RC Cláudia Sofia Jorge de Almeida;

9340810, segundo-grumete recruta RC Ricardo José Rosa da Graça;

9341810, segundo-grumete recruta RC André da Silva Estevinha;

9343710, segundo-grumete recruta RC António Eduardo Almeida Ferreira;

9344310, segundo-grumete recruta RC Fábio Miguel dos Reis Antunes;

9346110, segundo-grumete recruta RC Nuno Miguel da Silva Caires;

9348310, segundo-grumete recruta RC João Filipe de Castro e Pires;

9350210, segundo-grumete recruta RC Ruben José dos Santos Marques;

9350810, segundo-grumete recruta RC Diogo Filipe Matias Abraços Alhinho;

9355010, segundo-grumete recruta RC Nuno José Fidalgo Martins;

9355110, segundo-grumete recruta RC Daniela Filipa Possante Pascoal.

17 de Fevereiro de 2011. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

204453797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234909.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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