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Aviso 7106/2011, de 18 de Março

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 7106/2011

Em cumprimento do artigo 95 do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente desta Escola reportada a 31 de Dezembro de 2010.

Nos termos do artigo 96, do citado decreto-lei, cabe recurso pelo prazo de 30 dias, após a publicação deste aviso no Diário da República.

11 de Março de 2011. - O Director, Francisco Manuel Guedes Vitorino.

204449917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234680.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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