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Aviso 7105/2011, de 18 de Março

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do director do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho

Texto do documento

Aviso 7105/2011

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Director do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto -Lei 75/2008, de 22 de Abril, e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

2 - A formalização da candidatura é efectuada obrigatoriamente através da apresentação do requerimento elaborado para o efeito, previsto no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho, disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho e na respectiva página electrónica do Agrupamento em www.prof2000.pt/users/eb23seia.

3 - O requerimento referido no número anterior deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem, respectivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada, sob pena de não ser considerada;

b) Projecto de Intervenção no Agrupamento, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 604/2008, de 9 de Julho;

c) Declaração autenticada do serviço de origem do candidato, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do mesmo;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte (ou Cartão do Cidadão);

g) Outros elementos devidamente comprovados tidos por relevantes para apreciação do seu mérito.

h) Todos os documentos enviados ao processo concursal devem ser devidamente numerados de forma sequencial e rubricados.

4 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e este se encontre na escola sede do Agrupamento, onde decorre o procedimento.

5 - Toda a documentação, incluindo o requerimento, deve ser entregue pessoalmente nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho, nas horas normais de expediente, das nove às dezasseis e trinta, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral Transitório, para a morada: Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho, EB 2, 3 Dr. Guilherme Correia de Carvalho, Rua Dr. Gaspar Rebelo, 6270-436 Seia.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas em local próprio do Agrupamento de Escolas Guilherme Correia de Carvalho, no prazo máximo de 3 dias úteis a partir da data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas no mesmo dia na página electrónica do Agrupamento, no placard da sala de professores e junto à portaria da Escola sede, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

7 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) A análise do Curriculum vitae, de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito;

b) A análise do projecto de intervenção no Agrupamento;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato visando apreciar as capacidades exigidas para o cargo a que se candidata, devendo este ser convocado por escrito com a antecedência mínima de 8 dias.

8 - Enquadramento legal: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, Portaria 604/2008, de 9 de Julho, Decreto Regulamentar 1-B/2009, de 5 de Janeiro e Código de Procedimento Administrativo.

11 de Março de 2011. - A Presidente do Conselho Geral Transitório, Maria Luísa Silva Martins Leitão da Veiga, Dr.ª

204450207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-09 - Portaria 604/2008 - Ministério da Educação

    Define as regras a observar no procedimento concursal prévio à eleição do director, nos termos do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto Regulamentar 1-B/2009 - Ministério da Educação

    Fixa o suplemento remuneratório a atribuir pelo exercício de cargos de direcção em escolas, agrupamentos de escolas, ou centros de formação de associações de escolas, bem como prevê a atribuição de um prémio de desempenho pelo exercício de cargos ou funções de director, subdirector e adjunto de agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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