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Aviso 7096/2011, de 18 de Março

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Sumário

Mobilidade interna - atendimento geral

Texto do documento

Aviso 7096/2011

O Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P., pretende recrutar, mediante recurso à mobilidade interna na categoria, nos termos dos artigos 59.º, n.º 2 do artigo 60.º e 61.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 2011), 1 trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, integrado na carreira/categoria Assistente Técnico, para exercer as funções na área do Atendimento Geral da Direcção de Gestão de Recursos.

As respostas deverão ser remetidas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso, em requerimento dirigido ao Vice-Presidente do Conselho Directivo do INAC, I. P., Rua B - Edifício 4, 5 e 6 - Aeroporto da Portela 4, 1749-034 Lisboa, ou recrutamento.rh@inac.pt, com a menção do vínculo e da carreira/categoria que possui, indicação da posição remuneratória em que se encontra posicionado, acompanhado do curriculum vitae detalhado e actualizado.

A caracterização do posto de trabalho encontra-se disponível para consulta na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt).

11 de Fevereiro de 2011. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos, Pedro Miguel Sirgado Pisco dos Santos.

204452102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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