No uso das minhas competências previstas na alínea a) do Artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do Artigo 25.º-A da citada Lei 3/2004, aditado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que atribui aos Presidentes dos Institutos Públicos dotados de autonomia administrativa e financeira que optem pelo modelo de direcção previsto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 17.º, as competências previstas na lei-quadro para os Conselhos Directivos e, nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Director do Departamento de Estruturas Vitícolas, Eng.º Rolando Faustino, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Representar o Instituto da Vinha e do Vinho, IP em juízo ou na prática de actos jurídicos, podendo designar mandatário para o efeito.
b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 75.000(euro) e subsequentes actos administrativos, nomeadamente, escolha do procedimento, a adjudicação e o pagamento.
c) Praticar os demais actos de gestão corrente nos termos da Lei Orgânica e necessários ao bom funcionamento dos serviços.
A presente delegação de competências é válida no período de 4/03/2011 a 11/03/2011, a que corresponde o meu período de licença para férias.
3 de Março de 2011. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.
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