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Despacho 4837/2011, de 18 de Março

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Sumário

Delegação de competências da vice-presidente do IVV, I. P., no director do Departamento de Estruturas Vitícolas, válida no período de 4 a 11 de Março de 2011

Texto do documento

Despacho 4837/2011

No uso das minhas competências previstas na alínea a) do Artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do Artigo 25.º-A da citada Lei 3/2004, aditado pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, que atribui aos Presidentes dos Institutos Públicos dotados de autonomia administrativa e financeira que optem pelo modelo de direcção previsto na alínea b) do n.º 1 do Artigo 17.º, as competências previstas na lei-quadro para os Conselhos Directivos e, nos termos dos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no Director do Departamento de Estruturas Vitícolas, Eng.º Rolando Faustino, a competência para a prática dos seguintes actos:

a) Representar o Instituto da Vinha e do Vinho, IP em juízo ou na prática de actos jurídicos, podendo designar mandatário para o efeito.

b) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 75.000(euro) e subsequentes actos administrativos, nomeadamente, escolha do procedimento, a adjudicação e o pagamento.

c) Praticar os demais actos de gestão corrente nos termos da Lei Orgânica e necessários ao bom funcionamento dos serviços.

A presente delegação de competências é válida no período de 4/03/2011 a 11/03/2011, a que corresponde o meu período de licença para férias.

3 de Março de 2011. - A Vice-Presidente, Edite Azenha.

204453034

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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