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Aviso 7087/2011, de 17 de Março

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Sumário

Nomeações em regime de substituição no cargo de chefe de divisão

Texto do documento

Aviso 7087/2011

Para cumprimento do art.º 37.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, torna-se público que, ao abrigo do disposto no art.º 27.º da Lei 2/04 de 15/01, alterada pela Lei 51/05 de 30/08, e pela Lei 64-A/2008 de 31/12 e, do art.º 10.º do Dec.-Lei 93/04 de 20/04, alterado pelo Decreto-Lei 104/06 de 7/06, o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Loures, em reunião de 02.03.2011, deliberou nomear em regime de substituição:

No cargo de Chefe de Divisão Municipal de Gestão Comercial e Informação ao Público, com efeitos a 09.03.2011, o Técnico Superior do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Loures, João Pedro Ramos de Ribeirinho Patrocínio;

No cargo de Chefe de Divisão Municipal de Planeamento, Projectos e Cadastro, com efeitos a 01.03.2011, o Técnico Superior do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, Paulo Jorge Nobre Gualdino.

10 de Março de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, João Manuel Passos Galhardas.

304445664

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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