Celebração de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado
Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, que define e regula os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - LVCR, torna-se público que por Deliberação do Conselho de Administração de 25 de Janeiro de 2011 e na sequência dos resultados obtidos no âmbito do procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, após assinatura do Acordo de Negociação Salarial, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Um posto de trabalho de Técnica Superior, Área de Eng.ª Civil, aberto pelo aviso 22886-C/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro de 2010, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, com Gisela Isabel Duarte Valente, candidata classificada em primeiro lugar, com a remuneração correspondente à Posição Remuneratória 2, Nível Remuneratório 15;
Este contrato, teve início a 15 de Fevereiro de 2011, iniciando-se também nesta data o período experimental de 240 dias, ficando resolvido após o decurso daquele período, o contrato de trabalho por tempo indeterminado.
Para efeitos do estipulado nos n.º 2 e 3 do artigo 73.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com os n.s 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e nos termos da referida deliberação, o júri do período experimental é o mesmo do procedimento concursal, para o posto mencionado em epígrafe.
(Isento de Fiscalização do Tribunal de Contas)
16 de Fevereiro de 2011. - O Vogal do Conselho de Administração, Dr. Vítor Manuel Fazenda dos Santos.
304377795