Anulação de Procedimento Concursal
Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação do Executivo e conforme informação do Júri do concurso, anula-se o procedimento concursal publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 3 de Fevereiro de 2011, Aviso 3753/2011, tendo em consideração que se trata de uma vaga para ocupação de um posto de trabalho, na Carreira e Categoria de Assistente Técnica, a termo resolutivo, em substituição directa e atendendo ao elevado número de candidaturas e que a análise de cada uma delas não permite ao Júri cumprir, rigorosamente, todo o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos prazos que são impostos e atendendo a que a ausência da funcionária a substituir cessa, previsivelmente, quase em simultâneo com os tempos legais à conclusão do concurso.
4 de Março de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Caneças, Armindo Pires Fernandes.
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