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Aviso 7032/2011, de 17 de Março

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Évora

Texto do documento

Aviso 7032/2011

Alteração do Plano Director Municipal de Évora

José Ernesto Ildefonso Leão d' Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, para os devidos efeitos legais, que a Câmara Municipal de Évora, na sua reunião ordinária de 23 de Fevereiro de 2011, deliberou, de acordo com o previsto no artigo 74.º, 1, ex vi 96.º, 1 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), proceder à alteração do Plano Director Municipal de Évora (PDME), tarefa a realizar no prazo estimado de 6 meses e nos termos que melhor constam da deliberação.

Deste modo se avisam todos os interessados de que, de acordo com o previsto no artigo 77.º, n.º 2 do citado diploma legal, decorre por um período de 15 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso, a fase de participação pública preventiva, durante a qual poderão ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do PDME.

Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Évora e remetidas ao Departamento de Ordenamento e Gestão do Território da Câmara Municipal de Évora, sito no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Agricultura, n.º 14-26, 7000-171 Évora.

No Departamento e morada referidos, pode ser consultado, no horário de expediente, o texto da deliberação da Câmara que determinou a abertura do procedimento de alteração.

Mais se informa que, com o objectivo de incentivar a participação, é criada na página de internet do município (http://www.cm-evora.pt/pt), uma área específica onde pode ser consultada a referida deliberação de Câmara e onde serão disponibilizados, na progressão do procedimento, todos os conteúdos relacionados com a alteração. Neste espaço, será criada uma via que permitirá, também, submeter directamente as sugestões ou informações dos interessados no âmbito da participação pública preventiva.

10 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Évora, José Ernesto d' Oliveira.

204446133

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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