A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 7021/2011, de 17 de Março

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Sumário

Publicitação da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Sandra Figueira

Texto do documento

Aviso 7021/2011

Para os efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental de 180 dias, conforme o disposto no artigo 76.º do RCTFP, conjugado com a cláusula 6.ª do Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, publicado em 28 de Setembro de 2009 e Regulamento de extensão n.º 1-A, publicado em 2 de Março de 2010, com a trabalhadora Sandra Marisa Mendonça Figueira para a carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória, com inicio a 01/02/2011.

Foi constituído o seguinte júri para o período experimental:

Presidente - Dra. Conceição Maria de Vasconcelos Vicente Barbosa Reis - técnica superior

Vogais efectivos - Dra. Maria do Céu Madeira Mourato - técnica superior

Dra. Helena Maria Madeira Montez - técnica superior

Vogais suplentes - Dra. Élia Cristina de Sousa Figueiredo - técnica superior

Dr. Paulo Manuel Teixeira da Silva Maltez - técnico superior

16 de Fevereiro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Paulo Jorge Vieira Varanda.

304405755

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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