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Despacho 4827/2011, de 17 de Março

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Sumário

Despacho e mapa de afectação de pessoal

Texto do documento

Despacho 4827/2011

Afectação do pessoal às unidades orgânicas

Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, é da competência do Presidente a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa de pessoal aprovado na sessão de Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2010.

Considerando a estrutura orgânica aprovada pelos órgãos competentes no âmbito das estruturas nuclear, flexível e de subunidades, bem como das unidades sem tipologia definida, e face ao disposto no artigo acima referido, procede à afectação do pessoal no Mapa de Afectação de Pessoal para 2011, que se anexa.

24 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Andreia Martins Cardoso Costa.

Município de Angra do Heroísmo

Mapa de afectação de pessoal para 2011

(ver documento original)

204446611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234504.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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