Afectação do pessoal às unidades orgânicas
Nos termos do artigo 8.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, é da competência do Presidente a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa de pessoal aprovado na sessão de Assembleia Municipal de 22 de Dezembro de 2010.
Considerando a estrutura orgânica aprovada pelos órgãos competentes no âmbito das estruturas nuclear, flexível e de subunidades, bem como das unidades sem tipologia definida, e face ao disposto no artigo acima referido, procede à afectação do pessoal no Mapa de Afectação de Pessoal para 2011, que se anexa.
24 de Janeiro de 2011. - A Presidente da Câmara Municipal, Andreia Martins Cardoso Costa.
Município de Angra do Heroísmo
Mapa de afectação de pessoal para 2011
(ver documento original)
204446611