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Despacho (extracto) 4738/2011, de 17 de Março

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Sumário

Exoneração do cargo de secretário-geral-adjunto do ministro plenipotenciário de 2.ª classe, Bernardo Fernandes Homem de Lucena, à data em que assumir funções como embaixador de Portugal na Cidade da Praia

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4738/2011

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 23 de Fevereiro de 2011, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º todos do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, foi determinado que o Ministro Plenipotenciário de 2.ª classe - Pessoal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Bernardo Fernandes Homem de Lucena, a exercer o cargo de Secretário-Geral Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja exonerado do referido cargo, à data em que assumir funções como Embaixador de Portugal na Cidade da Praia.

10 de Março de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

204451374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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