Declaração (extracto) n.º 66/2011
Torna-se público que S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 2 de Março de 2011, a pedido da Câmara Municipal de Guimarães, declarou a utilidade pública da expropriação do direito de arrendamento habitacional de António Pinheiro, c.c. Custódia de Freitas da Silva Pinheiro, que incide sobre o imóvel sito na Rua de Vila Flor, n.º 142, freguesia de São Sebastião, omisso na Conservatória do Registo Predial de Guimarães e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 523, e identificado na planta anexa.
A expropriação destina-se à «Criação de novo arruamento no âmbito do projecto Campurbis - Ligação da Rua de Vila Flor à Rua Camilo Castelo Branco».
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 13.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.os I-001376-2010 e I-000153-2011, de 28 de Dezembro de 2010 e 14 de Fevereiro de 2011, respectivamente, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.034.10/DMAJ, daquela Direcção-Geral.
9 de Março de 2011. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.
(ver documento original)
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