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Aviso (extracto) 6945/2011, de 16 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento, para contratação, por tempo indeterminado, de um técnico superior - área de ciências do ambiente - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6945/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento, para contratação, por tempo indeterminado, de um técnico superior - área de ciências do ambiente

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Ciências do Ambiente, aberto por aviso publicado no Diário da República n.º 52, 2.ª série, de 16 de Março de 2010, homologada por despacho do Presidente da Câmara, datado de 3 de Março de 2011.

Candidatos aprovados que completaram o procedimento:

1.º Maria Leonor Bandeira Alcoforado - 14,90 valores;

2.º Ana Mafalda de Oliveira Tavares - 12,28 valores;

Candidatos excluídos, por terem obtido valoração inferior a 9,5 na Prova de Conhecimentos (eliminatória):

Helena Patrícia Esperanço Tomé;

Candidatos que faltaram à Prova de Conhecimentos (eliminatória):

Ana Sofia Rodrigues da Silva; Cristina Isabel Coelho Moutinho; Dulce da Conceição Conde Caeiro; Marcos Paulo Rodrigues Inácio e Ricardo Jorge Marques Meireles;

Candidatos que faltaram à Prova de Avaliação Psicológica (eliminatória):

Marco Moisés Tujeira de Oliveira;

3 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara da Municipal, Dr. Armindo Telmo Antunes Ferreira.

304421728

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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