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Aviso (extracto) 6944/2011, de 16 de Março

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Sumário

Publica, e notifica da homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional (jardineiro), aberto pelo aviso n.º 7237/2010, ref.ª C, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril de 2010

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 6944/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 25 de Fevereiro de 2011, homologuei, nos termos do n.º 2 do artigo acima citado, a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos no procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal, aberto por aviso 7237/2010, ref.ª c), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 9 de Abril, assim constituída:

Candidatos Aprovados:

1.º Paulo Alexandre Sousa Simões - 17,50 valores

2.º Armando Manuel Sengo Cardoso Frade - 16,51 valores

3.º Elisabete Gafanhoto Simões - 16,50 valores

4.º Florbela da Conceição Ripado Russo Simões - 16,27 valores

5.º Maria Vitória Frade Fradique - 14,41 valores

6.º Miguel Ângelo Dias Calisto - 14,20 valores

7.º Maria Alexandra Barradas Pernas Barradas - 13,93 valores

8.º Luísa Maria Rodrigues Nunes Silva - 12,39 valores

Candidatos Excluídos:

António Maria Cabaço Palma b)

Carlos Alberto Rocha Lourinho b)

Carlos Manuel Almeida Barradas b)

Clarinda de Jesus Mira Luzia Lanternas c)

Cristina Maria Esteves Fernandes Capitão c)

Daniela Filipa Caeiro Lopes b)

Fábio Miguel Solda Leitão b)

Francisco Rosado Mourinha c)

Georgina Espinho Serrador c)

Ilda da Conceição da Rosa Sousa b)

Ilda da Conceição Pombeiro Bilro b)

João Francisco Lagareiro Lopes b)

Joaquim Fernando Machado Coelho b)

Lígia Maria Fitas Moisão b)

Maria Antónia Pinguicha Graça c)

Maria Antónia Solda Coelho b)

Maria de Fátima Folhas Pinto Canhoto a)

Maria de Lurdes Ramalho dos Santos c)

Maria do Carmo Lazaro Ribeiro Lobo a)

Maria José Calado Pombeiro Carvalho b)

Maria Rosa Diabão Bação Vidigal d)

Rita Sofia Canhoto Ferro Palma b)

Sofia João Quintas Franco b)

Susana Gabriela Saúde Ferreira Perdigão a)

a) Por não terem comparecido ao Método de Selecção - Prova de Conhecimentos Prática.

b) Por não terem comparecido ao Método de Selecção - Prova de Conhecimentos Teórica

c) Por terem obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova de Conhecimentos Teórica

d) Por não terem comparecido ao Método de Selecção Avaliação Psicológica

Verificou-se a inexistência de candidatos para o exercício destas funções, que se encontrassem em situação de mobilidade especial.

Assim, nos termos da alínea d) do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e para efeitos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da mesma Portaria, ficam desta forma notificados desta homologação todos os candidatos admitidos ao procedimento concursal acima referido.

Mais se torna público que a Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos se encontra afixada nas instalações da Câmara Municipal e publicitada na página electrónica do Município em www.cm-vilavicosa.pt

3 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Filipe Braguez Caldeirinha Roma.

304424693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1234213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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